Assinatura digital na Odontologia

08/04/2021 | Por: Odonto Busca Redação

A assinatura digital na Odontologia significa o início de uma nova era para essa área da saúde. O mundo globalizado, digitalizado, virtual e, agora, pandêmico, tem necessidades novas e urgentes.

Por isso, no dia 1º de julho de 2020, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) assinou um Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a entidade certificadora do Governo Federal, a fim de conduzir um plano de trabalho para a implantação e ativação do cerificado digital à categoria.

No Brasil, mais de 340 mil cirurgiões-dentistas foram beneficiados com a medida que valida a assinatura digital, chancelada, finalmente, no dia 12 de novembro de 2020.

Sendo assim, desde então, estes profissionais estão aptos a emitir atestado online, fazer pedidos de exames e gerar relatórios e prescrição de medicamentos. Tudo isso, claro, com garantia de autenticidade e aceitabilidade, com maior segurança e facilidade no atendimento à população.

Para saber como funciona, o que engloba e as vantagens da assinatura digital para a Odontologia, acompanhe esse artigo até o final.

Assinatura digital na Odontologia

 

Como usar a assinatura digital na Odontologia

Para além da relação paciente x dentista

Cidadania digital

Como funciona o processo de validação da assinatura digital

Qual é a diferença entre a assinatura digital e a eletrônica?

Quando a assinatura eletrônica pode ser utilizada?

Portal do CFO para a assinatura digital

Como aderir?

A assinatura digital será obrigatória?

Como usar a assinatura digital na Odontologia

Desde que foi liberada, a assinatura digital na Odontologia tem mudado as relações entre pacientes e odontólogos, facilitando o dia-a-dia de todos frente as necessidades do mundo contemporâneo.

No consultório, esse novo advento pode ser resumido em agilidade, facilidade e resolutividade. Dentre os serviços que podem ser validados eletronicamente, estão os formulários de prescrição, atestado, solicitação de exames e relatórios.

Além disso, atribui-se à nova realidade uma maior segurança na relação entre cirurgião-dentista e paciente. Mas tomemos um exemplo prático para ilustrar esse novo momento.

Um paciente que precisa autorizar um determinado procedimento, previamente diagnosticado e planejado, não precisa mais se deslocar até o consultório para aprovar o orçamento com a sua assinatura.

Nem tampouco o dentista precisa imprimir os documentos para tal. Agora, basta o envio de uma mensagem por e-mail, SMS ou WhatsApp. Isso mesmo, você não leu errado. O link para a autenticação chega desse jeito e é só ir tocando na tela para validar o processo.

Os links autenticados, que garantem a aprovação do paciente, são enviados para o profissional e ficam armazenados por todos. Rapidez, praticidade, garantia e conforto na palma da mão.

Para além da relação paciente x dentista

Saindo da esfera do paciente para outras relações, o dentista ganha, também, em uma série de serviços públicos. Em outras palavras, a assinatura digital na Odontologia nada mais é do que a democratização da cidadania digital.

Neste aspecto, inclui-se seu uso em serviços da Receita Federal, tais como a declaração do imposto de renda; em processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; na obtenção e envio de documentos aos cartorários; com instituições financeiras para transações seguras; e, ainda, na assinatura de contratos e de outros documentos digitais.

Assinatura digital na Odontologia

Cidadania digital

E já que citamos a cidadania digital, vamos explicar o que é. Também chamada de cyber cidadania, a cidadania digital é dita como a prática responsável e consciente dos direitos e deveres dos usuários do mundo virtual.

Ou seja, é uma necessidade contemporânea, imprescindível para gerir e regular relações seguras e éticas na internet. Logo, todos aqueles que acessam de alguma forma o mundo da wide word web e tece relacionamentos, sejam eles sociais, comerciais ou de trabalho, entre outros, deve prestar atenção às condutas éticas e de respeito ao próximo.

Assim como acontece no mundo real, o universo virtual também requer regras de convivência as quais protejam os indivíduos de constrangimentos e crimes cibernéticos, por exemplo.

Por isso, os governos de diversos países têm investido em formular leis que abracem a internet, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada recentemente no Brasil. Também investem em instrumentos de educação que direcionem as relações no ambiente online de forma ética e segura.

Conheça na íntegra a Lei 13.709/ 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como funciona o processo de validação da assinatura digital

Feito este adendo sobre o que é a cidadania digital, voltemos ao tópico principal desse artigo, a assinatura digital na Odontologia. Desde a implantação deste advento, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) integra o portal de validação de documentos digitais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O ITI é o órgão responsável nacionalmente por assegurar a autenticidade e a integridade dos documentos emitidos em versão digital ou eletrônica, ou seja, assinados com a certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Sendo assim, a assinatura digital na Odontologia desponta como uma oportunidade de tramitar uma série de documentos de forma digital, segura e com garantia de integridade e autenticação de veracidade.

Vale dizer que esses atributos são fundamentais para prescrições eletrônicas, como atestados, receitas e pedidos de exames. Pois conferem segurança na tramitação de documentos de forma digital, sem possibilidade de adulterações ou falsificações.

Na prática, isso é uma garantia para todos. Para pacientes, profissionais e para todos os entes envolvidos na cadeia de atendimento dos serviços de saúde.

Qual é a diferença entre a assinatura digital e a eletrônica?

Existem dois tipos de assinaturas virtuais: a assinatura digital e a assinatura eletrônica. Mas qual seria a diferença entre elas? Pois bem, a assinatura digital é uma forma de assinar documentos digitalmente.

Imprescindível, neste caso que esta assinatura seja validada pelo Certificado ICP-Brasil. Sua importância se dá, sobretudo, quando há necessidade de registro oficial e autenticação em cartório.

Por sua vez, a assinatura eletrônica é feita através de um meio eletrônico, o qual coleta as evidências para a comprovação da assinatura do documento. Neste caso, ela é coletada em tela, por meio de senha, token, geolocalização ou outro recurso tecnológico integrado a um sistema que registra tudo com segurança.

A assinatura eletrônica, que já serve para validação de contratos, é segura e tem garantida a sua legalidade por meio de Medida Provisória nº 2.200-2, em vigor desde 2001.

contrato

Quando a assinatura eletrônica pode ser utilizada?

Há vários momentos em que a assinatura eletrônica pode ser usada em uma clínica odontológica. A assinatura eletrônica pode ser utilizada em quase todos os documentos em que citamos para a assinatura digital.

A diferença é que a digital poderá ter abrangência mais ampla, devido a sua validação pelo Certificado ICP-Brasil. Lembrando: esta validação é importante e se faz necessária quando há necessidade de registro oficial e autenticação em cartório. Logo, usar a assinatura eletrônica para validar documentos é uma alternativa também prática, segura e econômica.

Sendo assim, podemos citar como momentos em que a assinatura eletrônica poderá ser utilizada sem problemas:

  • Receituários e Atestados
  • Ficha de Anamnese
  • Autorização para Tratamentos em Crianças e Adolescentes
  • Diagnósticos e Planejamentos de Tratamentos
  • Recibos
  • Orçamentos
  • Ficha Clínica dos Procedimentos Realizados
  • Contratos de Serviços
  • Autorização de Uso de Imagem

Mais dicas do universo virtual para dentistas: Tudo sobre o marketing digital odontológico. 

Portal do CFO para a assinatura digital

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) criou um portal exclusivo sobre o uso da assinatura digital. O espaço contempla informações acerca do certificado digital, da validação dos documentos odontológicos, do funcionamento na rotina de trabalho, entre outros detalhes fundamentais no processo de adesão e usabilidade.

Como aderir?

Para fazer a adesão à assinatura digital, o profissional deve contratar os serviços de uma autoridade certificadora de sua preferência. O Conselho Federal de Odontologia também criou convênios para promover descontos especiais à categoria.

Por meio da autoridade certificadora, o cirurgião-dentista poderá adquirir a certificação digital, o que possibilitará utilizar a assinatura digital e a validação.

Sendo assim, o dentista deverá usar a assinatura eletrônica cadastrada, por meio de certificação digital emitida pela infraestrutura de de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos modelos A3, cartão ou token.

Modelos de receita, atestado ou de relatório estão disponíveis no site do Conselho Federal de Odontologia para serem baixados pelos profissionais, caso necessitem. Os arquivos assinados devem ser enviados à parte interessada para validação de documentos na plataforma oficial do ITI.

Acesse o validador da assinatura digital. 

A assinatura digital na Odontologia passou a ser obrigatória?

A resposta para essa pergunta é não. Não é obrigatório que o profissional tenha a assinatura digital para que ele possa exercer sua profissão. No entanto, é importante mencionar que a assinatura digital é necessária para validar os novos mecanismos de documentos eletrônicos relativos aos formulários de prescrição, atestado, solicitação de exame e relatórios.

Logo, ao não aderir à assinatura digital, o dentista ficará impossibilitado de utilizar essa tecnologia, que é um grande facilitador na assistência odontológica prestada. Mas por que não aderir? Que argumentos validariam essa opção? Pois, parece inimaginável que qualquer tipo de estabelecimento, seja da saúde ou não, tenha um futuro fora do mundo digital. Em outras palavras, quem não se insere passa a ser um excluído.

Diga-se de passagem, é um caminho sem volta nos avanços da sociedade. Ainda assim, vale dizer que os documentos físicos continuam vigentes. Ou seja, os documentos digitais não excluem os físicos.

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