Eis a pergunta que não quer calar: Dentista pode postar antes e depois? Descubra por que esta questão é tão polêmica. Além disso, saiba também o que dizem o Conselho Federal de Odontologia e o Código de Ética Odontológica.
Aproveite para entender um pouco sobre o marketing odontológico, sua aplicabilidade, importância e o que deve ser observado para fazer a sua divulgação conforme manda o figurino, com ética e responsabilidade!
Afinal, o marketing odontológico é uma ferramenta que gera visibilidade, credibilidade e confiabilidade. Mas só para quem não errar no que pode e no que não pode! Acompanhe esse artigo e fique por dentro de tudo.
Antes e depois na Odontologia
31 de janeiro de 2019 – Dia de grandes resoluções
A força das mídias sociais nas alterações propostas pela resolução 196
Como fazer o antes e depois sem erros
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Marketing odontológico
O que você vai conferir!
Antes e depois na Odontologia
O antes e depois de procedimentos odontológicos era proibido até meados de 2019. A prática que visa mostrar os resultados de técnicas e tratamentos em pacientes não era permitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) até então.
Isso porque é este órgão, por meio do Código de Ética de Odontologia, que regula o que pode e o que não pode ser feito em termos de marketing odontológico, dentre outras coisas.
Em janeiro de 2019, entretanto, o Conselho Federal de Odontologia lançou a resolução 196/2019, a fim de atualizar alguns pontos importantes referentes ao código de ética, inclusive, no que diz respeito a prática do antes e depois, por exemplo.
Esta resolução é considerada de grande importância para o marketing odontológico, pois significou um grande ganho em autonomia e em liberdade para a publicidade feita por estes profissionais. Especialmente, para as ações denominadas de marketing digital.
O marketing digital é aquele pensado, planejado e feito para o universo virtual, ou seja, o mundo da internet e suas redes sociais, blogs e sites. A resolução 196/ 2019 foi anunciada, precisamente, no dia 30 de janeiro de 2019, em um congresso internacional de odontologia realizado na cidade de São Paulo.
A data acabou virando um marco. Sabe por quê?
31 de janeiro de 2019 – Dia de grandes resoluções
Além da resolução 196/ 2019 que, como já comentado, veio para atualizar o código de ética em relação a pontos que se fizeram carentes de evolução, outras cinco resoluções, tão importantes quanto para os profissionais da odontologia, passaram a vigorar a partir daquele dia.
As resoluções alteram pontos fundamentais. Além da já mencionada questão do marketing digital, estão: A proibição da inscrição e do registro de alunos egressos de cursos de odontologia realizados integralmente na modalidade à distância; o reconhecimento da especialidade de harmonização orofacial; a possibilidade de registro de mais de duas especialidades para o cirurgião-dentista; e a regulamentação da prescrição de hormônios.
Sendo assim, as atualizações trazidas a partir deste dia têm como principal objetivo acompanhar as evoluções da própria odontologia, modernizando as regras de acordo com as necessidades do indivíduo da contemporaneidade.
Além do mais, a resolução foi pensada para esclarecer a população sobre as mais modernas técnicas que estão disponíveis pelos cirurgiões-dentistas e baseia-se no direito da população ao acesso à informação.
A força das mídias sociais nas alterações propostas pela resolução 196
Se estamos falando de contemporaneidade, impossível não mencionar o grande impacto e a influência que as redes sociais, um advento muitíssimo recente, têm na vida das pessoas. Além, claro, de sua importância para a publicidade e para o marketing.
Ninguém mais vai a um dentista sem pedir, antes, informações em suas redes sociais, checar o histórico e as avaliações desse profissional e até mesmo avaliar a distância de sua casa até a clínica. São as facilidades proporcionadas pelos avanços tecnológicos!
Por isso, as resoluções trazidas pelo conselho de odontologia em relação ao código de ética são importantes, considerando aspectos até mesmo inexistentes antes de sua publicação.
Sendo assim, a resolução passou a autorizar a divulgação de selfies (autorretratos) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, ou seja: o querido antes e depois agora é permitido, embora com restrições.
Como fazer o antes e depois sem erros
É inegável o sucesso desse tipo de publicação. Quem não gosta de ver as pessoas se transformando para melhor? Dentes amarelados e tortos, agora alinhados e branquinhos. Sem falar nas mudanças impactantes oferecidas pela harmonização orofacial. Ver os excelentes resultados é gratificante e, mais, inspirador!
Principalmente para a turma que “precisa ver para crer”, o antes e depois é uma ferramenta que esclarece o procedimento por si só e não deixa dúvidas do que é capaz. Até por isso mesmo, pelo grande poder das imagens, é importante agir eticamente e com cuidado. Essa é justamente a função da regulamentação do conselho.
Aliás, o Conselho Federal de Odontologia deixa claro: Não é que o antes e depois está liberado indiscriminadamente. A prática agora está regulamentada, ou seja, tem estabelecidas suas regras para não ferir a ética profissional.
Por exemplo, colocar a foto de antes do tratamento e uma de depois, com os resultados, está ok. Entretanto, não é permitido fazer postagens relacionadas ao passo a passo do procedimento.
Segundo o artigo 44, item 12, do Código de Ética Odontológica, fica estabelecido como infração ética publicações de “antes, durante e depois”. Por isso, o durante foi vetado.
Leia o Código de Ética Odontológica na íntegra.
Mas, não é só por isso. Existe, ainda, o entendimento de que a exposição de determinados procedimentos podem causar receio ou até mesmo pânico nos pacientes, uma vez que podem ser bastante complexas. Por esta questão, o passo a passo dos procedimentos foi vetado.
O único lugar em que fotos de antes, durante e depois são permitidas é em publicação científica. Aliás, uma prática já prevista no código de ética e que foi reforçada na resolução 96/2019.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Há um outro detalhe muito importante para quem quer fazer esse tipo de publicação, que é se resguardar juridicamente. Imagina que o paciente concorde em ter seu antes e depois divulgado e, depois, por algum motivo se arrependa.
Geralmente, isso termina mal para o profissional, tendo em vista que podem correr até processos motivados por esta insatisfação pessoal do paciente.
Portanto, é altamente recomendável que, quem quiser usufruir dos benefícios do antes e depois em suas redes, sites ou blogs, tenha o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo paciente.
Somente este documento poderá resguardar o profissional de eventuais questionamentos sobre a divulgação de imagens de tratamentos e de pacientes. Aliás, essa recomendação também está contida na regulamentação da prática.
Logo, lembre-se: Nada substitui a autorização formal, por escrito, acerca desse uso de imagem. Essa autorização, segundo previsto na resolução, diz respeito ao autorretrato do profissional cirurgião-dentista, que poderá ou não estar acompanhado pelo paciente, desde que este autorize por escrito tal publicação.
Claro que, se a divulgação partir do próprio paciente, que tem único e total domínio sobre a sua imagem pessoal, não caberá ao Conselho Federal de Odontologia punir o dentista ou intervir junto ao paciente. O conselho só age em relação ao profissional.
Também não são permitidas postagens em perfis de clínicas (pessoas jurídicas). Somente o cirurgião-dentista que realizou o procedimento tem permissão para postar o antes e o depois. Segundo a resolução, as imagens postadas devem trazer o nome do profissional e o número de sua inscrição junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Marketing odontológico
Além das selfies e de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão de tratamentos odontológicos pelo cirurgião-dentista, outros pontos do marketing odontológico, alguns também polêmicos, são abordados pela resolução 196/ 2014.
Dentre os procedimentos que passam a ser permitidos está a postagem de imagens que reflitam o dia a dia do profissional em seu consultório.
Lembrando, claro, que imagens que envolvam pacientes devem ter o consentimento formal assinado por eles para que seja publicado, independentemente de ser em sites ou redes sociais, no feed ou nos stories.
Mas, atenção! Alguns procedimentos continuam proibidos, tais com a divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais e tecidos biológicos.
Sendo que, no que tange equipamentos, com o objetivo de que não sejam expostos ou utilizados como subterfúgios para fazer divulgações comerciais.
No caso dos instrumentais, a justificativa é a segurança, a fim de não expor determinas terapias que podem ser praticadas pelo Cirurgião-Dentista em diversas áreas da Odontologia.
Já para os materiais e tecidos biológicos, a motivação foi de resguardar a exposição de partes do corpo humano (um dente, um pedaço de gengiva, uma gaze com sangue, entre outras), que possam acabar por não contribuir para a boa imagem da Odontologia.
Outro ponto que merece cuidado é a autopromoção ou concorrência desleal por meio do uso de expressões escritas ou faladas, assim como sensacionalismo, mercantilização da odontologia ou promessa de resultados.
Por exemplo: Utilizar termos como “o único a realizar tal procedimento” e “o melhor dentista da região”, dentre outros, que resultem em propaganda enganosa.
Também é vetada a divulgação de vídeos ou fotos com conteúdo relativo ao passo a passo dos procedimentos, exceto para fins científicos.